A ANFIP Nacional, em parceria com o escritório Cherulli Advocacia & Consultoria, ingressará com Ação Civil Coletiva perante a Justiça Federal do Distrito Federal para assegurar que os Auditores Fiscais da Receita Federal que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 possam optar pela forma de cálculo mais vantajosa no momento da aposentadoria.
A medida tem por objetivo afastar os efeitos do Acórdão nº 679/2026-Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), que passou a considerar obrigatória a aplicação das regras de integralidade e paridade para os servidores que ingressaram no serviço público até a referida data, impedindo a escolha pelo cálculo da média das contribuições quando este resultar em benefício superior.
Importante: Os associados não precisam adotar qualquer providência neste momento. A ação coletiva foi proposta pela ANFIP em defesa de seus substituídos em todo o território nacional, sem necessidade de autorizações individuais ou adesões específicas.
Entenda o caso – Até então, o direito de opção pelo cálculo que melhor atendesse ao servidor era pacífico e regulamentado pelo próprio Poder Executivo, com respaldo nas Portarias SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022 e MTP nº 1.467/2022.
No entanto, diante da atual estrutura remuneratória das carreiras de auditoria, a imposição cega da integralidade/paridade pode resultar em um benefício nominalmente inferior ao cálculo pela média aritmética simples de 100% do período contributivo atualizado.
- O cálculo pela média: Atualiza monetariamente o histórico laboral desde julho de 1994. Para servidores com longo tempo de dedicação e contribuições sobre bases elevadas, a média pode superar o valor do vencimento básico atual da ativa, que sofreu com congelamentos nos últimos anos.
- A posição do TCU: Ao transformar o que deveria ser uma garantia de patamar mínimo (a integralidade) em um “pacote fechado” obrigatório, o TCU acaba punindo a senioridade do servidor e confiscando o esforço de décadas de contribuição.
MGI e Decipex mantêm concessões pela regra da média – É importante destacar que, no âmbito administrativo, a Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), continua concedendo regularmente as aposentadorias com base na regra do art. 20 da EC nº 103/2019 aos servidores que optam pelo cálculo da média.
O órgão ordenador baseia sua atuação técnica e jurídica na Nota Técnica SEI nº 21415/2023/MGI e no Parecer JL – 01, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 00138/2024/GAB/CGU/AGU, que referendou o Parecer nº 00100/2023/CONJUR-MGI/CGU/AGU. Tais normativos asseguram formalmente que a integralidade é um direito público subjetivo, e não uma punição, permitindo de forma legítima que os associados optem pelo benefício que lhes for financeiramente mais vantajoso, mesmo diante da recente interpretação restritiva exarada pelo TCU.
A ANFIP envidará seus esforços para assegurar a justiça distributiva, o caráter retributivo do sistema previdenciário e a dignidade de seus associados na inatividade. Acompanhe no site e nos demais canais oficiais da Entidade a informações sobre esta e as demais ações judiciais da Associação.
