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ANFIP esclarece diferenças entre as ações da Paridade e dos Reflexos do Bônus de Eficiência

Entidade orienta associados sobre os objetivos de cada demanda, os direitos envolvidos e a possibilidade de participação independente nas ações judiciais

A ANFIP Nacional esclarece aos seus associados as diferenças entre a ação da Paridade do Bônus de Eficiência e a ação dos Reflexos do Bônus de Eficiência, duas demandas judiciais que, embora relacionadas à mesma parcela remuneratória, possuem objetivos, fundamentos e beneficiários distintos.

Ação da Paridade do Bônus de Eficiência
A ação da Paridade do Bônus de Eficiência tem como objetivo assegurar aos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional o recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira em igualdade de condições com os servidores em atividade.

A discussão está relacionada ao entendimento firmado no Tema 332 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que trata da extensão do pagamento da parcela aos aposentados e pensionistas com direito à paridade.

A ação coletiva ajuizada pela ANFIP em 2018 já transitou em julgado e encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Nessa etapa, são apuradas as diferenças entre os valores do bônus efetivamente recebidos pelos beneficiários e aqueles que deveriam ter sido pagos em razão do reconhecimento judicial do direito à paridade, observados os limites do título judicial e a situação individual de cada interessado.

Portanto, o objeto dessa ação é o pagamento das diferenças do próprio Bônus de Eficiência, decorrentes da ausência de paridade com os servidores ativos. A execução judicial tramitará na Justiça Comum e o pagamento se dará por meio de precatórios, uma vez que os valores são superiores a 60 salários mínimos.

Ação dos Reflexos do Bônus de Eficiência
A ação dos Reflexos do Bônus de Eficiência, por sua vez, possui finalidade diferente. Seu objetivo é obter o reconhecimento do direito à inclusão dos valores pagos a título de bônus na base de cálculo de outras parcelas remuneratórias, especialmente o décimo terceiro salário e o adicional de férias, incluindo o terço constitucional.

A demanda está fundamentada no entendimento firmado pela TNU no julgamento do Tema 391, que reconheceu a natureza remuneratória do Bônus de Eficiência pago até março de 2024 e sua repercussão sobre essas parcelas.

Dessa forma, a ação busca o pagamento das diferenças decorrentes da ausência de inclusão do bônus nos cálculos do décimo terceiro salário e do adicional de férias, observados os períodos abrangidos, a situação funcional de cada beneficiário e os demais requisitos legais. As ações seráo ajuizadas nos Juizados Especiais, de forma individual, uma vez que os valores são menores que 60 salários mínimos. O pagamento será feito por meio de RPV – requisição de pequeno valor.

Ao contrário da ação da paridade, que se destina especificamente aos aposentados e pensionistas com direito à paridade constitucional, a ação dos reflexos pode alcançar servidores ativos, aposentados e pensionistas, conforme a natureza das parcelas devidas e a situação individual de cada interessado.

Não é necessário participar da ação da paridade para ingressar na ação dos reflexos
A ANFIP destaca que as duas ações são independentes e possuem objetos jurídicos distintos.

Assim, não é necessário ter participado da ação coletiva da Paridade do Bônus de Eficiência, possuir execução em andamento ou ter recebido valores decorrentes dessa demanda para ingressar na ação dos Reflexos do Bônus de Eficiência.

O direito de pleitear os reflexos não está condicionado ao reconhecimento judicial prévio da paridade. A possibilidade de ingresso na ação dos reflexos deve ser examinada de acordo com os requisitos próprios dessa demanda, independentemente da existência de ação anterior relativa à paridade.

Da mesma forma, o associado que participa da execução da ação da paridade poderá, também, buscar judicialmente os reflexos do bônus sobre as demais parcelas remuneratórias.

Os reflexos não integram os cálculos de execução da ação da paridade
Outro esclarecimento fundamental diz respeito aos valores que serão apurados na execução da ação coletiva da Paridade do Bônus de Eficiência.

As diferenças relativas aos reflexos do bônus sobre o décimo terceiro salário e o adicional de férias, incluindo o terço constitucional, não estão contempladas nos cálculos de execução da ação da paridade promovida pela ANFIP.

Isso ocorre porque a execução da ação da paridade deve observar os limites do título judicial formado naquela demanda, cujo objeto é o pagamento das diferenças do próprio Bônus de Eficiência decorrentes do reconhecimento do direito à paridade.

Já os reflexos dessa parcela sobre o décimo terceiro salário e o adicional de férias constituem pretensão jurídica específica, objeto de demanda própria.

Consequentemente, o associado que estiver habilitado na execução da paridade não deverá considerar que os valores relativos a esses reflexos serão automaticamente incluídos em seus cálculos ou pagos no âmbito daquele cumprimento de sentença.

Para buscar o recebimento dessas diferenças, é necessário observar os procedimentos e requisitos específicos da ação dos reflexos, inclusive quanto à adesão, à documentação exigida e à análise da situação individual.

Orientações aos associados
A ANFIP ressalta que a existência de demandas distintas não significa duplicidade de cobrança, uma vez que cada ação possui objeto próprio. Em qualquer hipótese, a apuração dos valores deverá observar os limites dos respectivos pedidos judiciais e impedir eventual pagamento em duplicidade.

A Entidade recomenda que os associados interessados busquem informações sobre os requisitos e procedimentos de cada ação, a fim de identificar corretamente os direitos que poderão ser pleiteados.

Para a ação dos Reflexos do Bônus de Eficiência, as orientações de adesão estão disponíveis no portal www.direitodoservidor.com.br, conforme os procedimentos divulgados pela ANFIP.

Já para entrar com a execução da ação da paridade do bônus de eficiência, o associado deverá acessar a plataforma ANFIP – Bepata e anexar os documentos necessários;

A ANFIP Nacional, por meio de sua Vice-Presidência de Assuntos Jurídicos, reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, mantendo o acompanhamento das demandas judiciais e a prestação de informações claras e transparentes aos associados.

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com o Setor Jurídico da ANFIP pelo telefone 3004-9197, pelo WhatsApp (61) 3251-8100 ou pelo e-mail juridico@anfip.org.br.

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