A ANFIP Nacional dá início às inscrições para o XIX Encontro Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, um dos momentos mais aguardados do calendário institucional. O evento será realizado de 21 a 23 de setembro de 2026, no Rio Othon Palace, em Rio de Janeiro. Confira no vídeo acima o recado da coordenadora da Comissão Organizadora, Jamile Jabra Malke, vice-presidente de Cultura Profissional.
O momento é de integração, atualização e fortalecimento da Entidade. E a pessoa mais importante do evento é você, associado! Não perca tempo! Acesse agora a página de inscrição e garanta a sua vaga (clique aqui).
E atenção! O Rio Othon Palace disponibiliza tarifas especiais exclusivas para o evento, válidas no período de 20 a 24 de setembro de 2026. As reservas devem ser feitas diretamente no site oficial do hotel: https://www.othon.com.br/.
Durante o processo de reserva, siga as orientações:
- Acesse o link “RESERVAR” no site e informe:
o Hotel: Othon Palace Copacabana Rio
o Período da hospedagem: entre os dias 20 e 24/09/2026
o Número de hóspedes
o Insira o código 75912 no campo “Código de Grupo” para obter o desconto de participante
o Clique em “Buscar”
- As tarifas com desconto serão exibidas automaticamente.
Considerando a alta demanda no período do evento, as tarifas promocionais estão sujeitas à disponibilidade de quartos. Então, faça a sua reserva com antecedência!
Dispensa de ponto – Os Auditores Fiscais ativos, associados da ANFIP, que precisarem da liberação de ponto para participar do Encontro devem se inscrever, impreterivelmente, até 25 de agosto de 2026. No formulário, marque a necessidade de dispensa de ponto e os dados da sua unidade de lotação, para que a ANFIP envie o pedido ao local correto.
É importante ressaltar que os dias solicitados para dispensa de ponto deverão ser compensados, conforme prevê a Portaria RFB Nº 333/2023.De acordo com o artigo 2º da norma, as ausências dos servidores para participação em eventos de natureza sindical/associativa podem ser autorizadas, desde que haja compensação de horário, nos termos do artigo 36 da Instrução Normativa SGP/MP nº 2/2018.
A ANFIP ressalta, ainda, que realiza a solicitação de dispensa de ponto observando integralmente o disposto na Portaria da RFB. No entanto, a concessão da liberação é um ato discricionário, de competência da autoridade da unidade de lotação do servidor e a Associação não tem qualquer poder ou ingerência nessa decisão.
