Receita Federal combate fraudes em licitação, formação de cartel, sonegação fiscal, peculato e uso irregular de benefícios tributários

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A Receita Federal, em ação conjunta com a Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Rondônia, deflagrou nesta terça-feira (27/6) a Operação Gold Plating, com o objetivo de desarticular organização criminosa suspeita da prática de frustração do caráter competitivo de certame licitatório, superfaturamento de preços e direcionamento de licitação, além de reequilíbrio econômico-financeiro fraudulento, formação de cartel, sonegação fiscal, peculato e uso irregular de benefícios tributários.

O trabalho investigativo foi iniciado a partir de nota técnica conjunta do TCE/RO e CGU, que apontou indícios de conluio, direcionamento e sobrepreço na aquisição de material hidráulico (tubos corrugados PEAD) que eram adquiridos por meio de adesão a atas de registro de preços (ARP) instituídas por Consórcio Público do estado de Rondônia.

Segundo a CGU, teria ocorrido superfaturamento, sendo o provável dano causado de R$5.447.910,93 em compras por municípios de Rondônia, em razão da adesão às atas de registro de preços investigadas.

Por meio da análise das operações comerciais realizadas pelo grupo econômico investigado, a Receita Federal identificou o uso irregular de benefícios tributários da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim/RO, uma vez que as mercadorias adquiridas por empresa localizada na área beneficiada eram retiradas dessa área sem o recolhimento dos tributos devidos. Também há indícios de omissão de receitas e rendimentos auferidos entre os anos de 2020 e 2022 que giram em torno de R$ 80 milhões.

Foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão no estado de Rondônia. Participaram da operação 9 Auditores Fiscais e analistas tributários da Receita Federal, cerca de 60 policiais federais, 13 servidores da CGU e 13 servidores do TCE/RO.

Benefícios tributários

As Áreas de Livre Comércio (ALC) na região norte foram criadas para promover meios que possibilitassem a criação de centros industriais em zonas longínquas, com a finalidade de desenvolvê-las. Os produtos ali produzidos ou negociados não podem e não devem concorrer com aqueles dos demais pontos do território nacional, sujeitos à tributação normal, sob pena de violação ao princípio da isonomia tributária.

Assim, para se fazer uso desses benefícios, as mercadorias adquiridas devem ser utilizadas exclusivamente nas áreas beneficiadas, tanto no emprego da produção, quanto para a comercialização. Caso tais mercadorias sejam retiradas do território da ALC, os tributos desonerados no momento da compra deverão ser recolhidos.

Fonte: Receita Federal