IN 2 ameaça organização sindical dos servidores públicos

401

Constitui-se numa restrição violenta a um direito constitucional

Luiz Cláudio de Araújo Martins*

Instrução Normativa nº 2, publicada no último dia 21, representa um ataque de morte à atividade sindical dos servidores públicos. Constitui-se numa restrição violenta a um direito constitucional, a livre associação sindical.

O art. 36 da IN praticamente inviabiliza a atuação sindical dos servidores ao obrigar a compensação das horas gastas na participação de atividades sindicais.

Ficamos nos perguntando qual o motivo para um governo que vive seus estertores edite uma medida que, nas palavras do presidente do Fonacate (Fórum Nacional Permanente das Carreira Típicas de Estado), Rudinei Marques, “é o mais duro ataque à organização sindical desde a redemocratização do país”.

A grave ameaça à organização sindical, hoje fundamental como barreira às medidas de retirada de direitos que se avolumam de forma assustadora nos últimos tempos, minimiza outras questões trazidas pela IN 2, que sem dúvidas representam mais um passo em direção ao modelo gerencial que o atual governo vem implementando nos últimos dois anos.

Este modelo, que prevê o absoluto controle da jornada de trabalho do servidor, a instituição de metas impostas pela administração e a vinculação da remuneração ao seu cumprimento, já foi condenado pelos estudos mais recentes e abandonado pelas corporações mais modernas.

(*) Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, vice-presidente de Política de Classe da ANFIP