28,86%: Associados devem manifestar DESISTÊNCIA IMEDIATAMENTE

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Confira os documentos a serem encaminhados para a ANFIP, via Correios

A vice-presidente Executiva da ANFIP, Sandra Tereza Paiva Miranda, e a vice-presidente de Planejamento e Controle Orçamentário, Valdenice Seixas Elvas, estiveram nesta quinta-feira (30/8) no escritório Mota & Advogados Associados exclusivamente para tratar do processo dos 28,86%,quanto ao pedido de desistência que deve ser encaminhado por aqueles que possuem litispendência no processo entre a ação ajuizada pela ANFIP (processos nº 93.00.10080-7/JFDF) e as ações ajuizadas pelo Sindifisp-SP (nº 96.00.00118-9/SJSP) e Sindifisp-MG (nº 96.00.21999-0).

A Entidade ressalta que os Auditores litispendentes que pretendem permanecer nas ações do Sindicato (MG e SP) e que ainda não formalizaram o pedido de desistência perante a ANFIP precisam fazê-lo COM URGÊNCIA a fim de que sejam mantidos nos processos do Sindicato.

Cumpre esclarecer que a mesma providência deverá ser adotada pelos substituídos que pretendem permanecer na execução judicial da ANFIP, devendo formalizar o pedido de desistência perante o Sindicato, a fim de evitar atrasos no prosseguimento do processo.

Procedimento – Os que optarem por desistir da ação da ANFIP deverão encaminhar Termo de Desistência (link: SP e demais estados) e Termo de Ajuste de Honorários Advocatícios com o escritório Mota & Advogados Associados (link: SP e demais estados), acompanhados de cópia simples de RG/CPF. Os documentos deverão ser encaminhados para a sede da ANFIP, via Correios.

A listagem dos exequentes que já encaminharam a documentação para realização do procedimento de desistência pode ser verificada na área restrita (confira aqui). Os que constarem na lista não precisam realizar nenhum procedimento. Isso porque, atendendo à notícia veiculada em 2016, boa parte dos associados de São Paulo e de Minas Gerais encaminharam a documentação necessária para andamento do pedido, sendo realizado o peticionamento pelo escritório responsável, faltando somente a homologação do pedido pelo juízo competente. Para esses que já se manifestaram, o escritório responsável pelo processo providenciará a relação e a cópia da petição para envio ao sindicato.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por WhatsApp (61) 98176-9051 ou e-mail juridico@anfip.org.br.