ANFIP é admitida como amicus curiae da ADI 6035

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A ANFIP, em defesa dos direitos dos seus associados, vem informar que nesta sexta-feira (16/11), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) a admissibilidade da FASUBRA (Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil) e da ANFIP, como Amicus curiae (“Amigo da corte”, que diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6035.

Relembrando que a referida ADI foi apresentada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (CONACATE), em 22/10/2018, contra artigo da Instrução Normativa (IN) nº 2/18, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, que só permite a liberação de servidor público para participar de atividades sindicais “desde que haja a compensação das horas não trabalhadas”.

O objetivo é a declaração de inconstitucionalidade da IN nº 2, que condiciona a liberação de servidores públicos para a participação em atividades sindicais à compensação de horas não trabalhadas. Esta ação foi proposta, com pedido liminar, pela CONACATE (Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado). E assim, na presente data, o assessor Dr. Eduardo Ubaldo Barbosa acolheu os pedidos de admissão das entidades citadas anteriormente.

O ingresso da ANFIP como amicus curiae 

A ANFIP, em defesa das garantias sindicais dos seus associados, bem como da necessidade de se manter fortalecida com a atuação presente dos seus dirigentes, ingressou no Supremo Tribunal Federal com pedido de Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6035.

A referida ADI foi apresentada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), em 22/10/2018, contra artigo da Instrução Normativa (IN) nº 2/18, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, que só permite a liberação de servidor público para participar de atividades sindicais “desde que haja a compensação das horas não trabalhadas”.

A ANFIP coaduna do entendimento de que a IN viola o artigo 37, inciso VI, da Constituição Federal, por contrariar a garantia do servidor público civil do direito à livre associação sindical. Assim como o artigo 5º, inciso XVII, em face da “plena liberdade de associação para fins lícitos”.

Portanto, a ANFIP se posiciona contra a violação dos direitos e garantias dos servidores previstos na inconstitucional obrigação de compensar horas não trabalhadas em razão de ausências para participação em eventos e atividades associativas sindicais.

Amicus curiae é uma expressão latina que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”. É uma pessoa ou instituição com qualificação e representatividade que não participa diretamente da causa e é autorizada a auxiliar o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos e subsídios sobre questões essenciais ao processo.