Iniciativa busca interromper a cobrança do imposto e recuperar valores descontados nos últimos cinco anos
Servidores públicos federais que recebem o Benefício Especial (BE) e têm Imposto de Renda retido sobre essa verba poderão buscar na Justiça o reconhecimento de que a parcela não deve ser tributada. A ANFIP Nacional, em parceria com o Ferreira & Vieira Advogados, está disponibilizando aos associados a possibilidade de ajuizamento de ação individual para questionar a cobrança e solicitar a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
A discussão interessa especialmente aos servidores que, ao longo da carreira, optaram pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar, nos termos da Lei nº 12.618/2012. Nessa situação, o Benefício Especial foi criado como uma forma de compensação pelas contribuições realizadas ao RPPS antes da migração.
Por que o imposto está sendo questionado?
O ponto central da tese é a natureza do Benefício Especial. A União considera a verba um rendimento tributável e, por isso, realiza a retenção do IRPF. A argumentação apresentada na ação, porém, sustenta que o BE tem caráter compensatório ou indenizatório.
Em outras palavras, o benefício não representaria um novo ganho ou aumento de patrimônio do servidor, mas uma compensação relacionada às contribuições previdenciárias realizadas antes da mudança de regime.
A tese, portanto, defende que, por não haver acréscimo patrimonial, não estaria presente o fato gerador do Imposto de Renda previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional.
O que a ação pretende?
O associado que se enquadrar nos critérios da tese poderá buscar judicialmente três resultados principais:
- afastar a cobrança do IRPF sobre o Benefício Especial;
- interromper as retenções futuras do imposto sobre essa verba; e
- recuperar os valores descontados nos últimos cinco anos, com a devida atualização legal.
A ação é individual e, por isso, a documentação e a situação de cada associado serão analisadas antes do ajuizamento.
Decisões judiciais fortalecem a discussão
A tese conta com fundamentos em decisões judiciais que já reconheceram o caráter compensatório ou indenizatório do Benefício Especial.
Na Ação Civil Coletiva nº 1054562-19.2024.4.01.3400, a 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu a natureza compensatória/indenizatória do BE ao analisar sua submissão ao teto remuneratório constitucional. Embora o processo não tenha tratado especificamente do Imposto de Renda, a decisão considerou que o benefício não possui natureza remuneratória e está relacionado à recomposição de uma situação patrimonial já consolidada.
Em outra ação, de nº 1103963-21.2023.4.01.3400, houve sentença reconhecendo a natureza indenizatória/compensatória do Benefício Especial, com determinação para que não fossem realizadas retenções de IRPF sobre a verba em relação aos substituídos abrangidos pelo processo.
Essas decisões constituem importantes fundamentos para a discussão judicial sobre a tributação do BE, embora cada ação individual esteja sujeita à análise e à decisão do Poder Judiciário.
Quem pode avaliar o ajuizamento?
A iniciativa é destinada aos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- tenham migrado para o Regime de Previdência Complementar (RPC/Funpresp), conforme a Lei nº 12.618/2012;
- recebam ou tenham recebido o Benefício Especial; e
- tenham sofrido desconto de Imposto de Renda sobre o benefício.
O primeiro passo não é o ajuizamento imediato. O associado interessado deverá realizar o cadastro para que sua documentação seja analisada e seja verificada a existência dos requisitos e a viabilidade da ação.
ANFIP fará Live para explicar a iniciativa
Para facilitar o entendimento dos associados, a ANFIP Nacional realizará uma Live sobre a ação de exclusão do IRPF incidente sobre o Benefício Especial.
Serão apresentados os principais pontos da tese, quem poderá ser alcançado, os objetivos da ação, a documentação necessária e as orientações para o cadastramento.
A data e o horário da transmissão serão divulgados nos canais oficiais da ANFIP Nacional.
Saiba como participar
O associado interessado em avaliar seu caso poderá realizar o cadastro no portal disponibilizado pelo Ferreira & Vieira Advogados:
Portal Direito do Servidor: https://direitodoservidor.com.br/portal/7
Após o preenchimento do cadastro, a documentação será analisada pela equipe responsável, que verificará o enquadramento na tese e a viabilidade do ajuizamento da ação individual.
Dúvidas e informações:
E-mail: suporte@fvadvogados.com
Telefones: (61) 98241-0440 | (11) 91621-3110
A iniciativa é promovida pela ANFIP Nacional em parceria com o Ferreira & Vieira Advogados e oferece aos associados uma alternativa para buscar, pela via judicial, o reconhecimento da não incidência do IRPF sobre o Benefício Especial e a eventual restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
