ANFIP esclarece próximos passos da execução da ação da Paridade do Bônus de Eficiência

A ANFIP Nacional realizou, nesta quarta-feira (2/9), uma live para orientar os associados sobre a execução da ação da Paridade do Bônus de Eficiência, que já transitou em julgado e entra agora na fase de execução da sentença.

Proposta pela ANFIP em 2018, a ação trata do direito à paridade no recebimento do Bônus de Eficiência. A fase de reconhecimento do direito foi encerrada com o trânsito em julgado. O momento atual é de execução, que compreende a análise do título judicial, a verificação da situação individual de cada beneficiário e a elaboração dos cálculos dos valores devidos.

A transmissão foi aberta pela vice-presidente de Assuntos Jurídicos da ANFIP Nacional, Maria Dorimar de Almeida Souza, e mediada pelo advogado Rodrigo Cartafina. Também participaram as advogadas Priscila Abritta, do escritório Mota Advogados, e Gabriela Dourado, do escritório Advocacia Velloso, e a assessora Jurídica da Presidência, Maria Beatriz Fernandes Branco.

A ANFIP Nacional é a primeira entidade da categoria a ter uma ação sobre a Paridade do Bônus de Eficiência transitada em julgado e foi acompanhada pela Advocacia Velloso na fase de conhecimento. Para viabilizar a execução, a Entidade estabeleceu parceria com o escritório Mota, que atuará na análise da documentação e no levantamento individual dos valores.

Negociação com a União
A execução envolve um grande número de beneficiários, o que exige a definição de procedimentos específicos para viabilizar o cumprimento da sentença. A União deverá apresentar, no prazo de um mês, um parecer de vantajosidade econômica. A partir dessa manifestação, poderão avançar as negociações para definição dos critérios do acordo e dos cálculos, além dos procedimentos necessários para o início das execuções.

Enquanto essa etapa avança, será iniciada a coleta da documentação dos associados que possuem direito à execução.

Quem tem direito à ação
O direito à execução da ação está diretamente relacionado à paridade, que é o fundamento da demanda. Podem ser abrangidos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade, desde que atendam aos demais critérios estabelecidos no título judicial.

Aposentados que se aposentaram por uma modalidade que não garante a paridade não estão abrangidos pela ação.

Outro ponto importante é o período de instituição do Bônus de Eficiência. O benefício foi criado em dezembro de 2016, portanto, a apuração dos valores considera o período em que cada beneficiário esteve abrangido pelo direito, que tem como marco final do mês de março de 2024. Dessa forma, a situação funcional e a data de ingresso na carreira serão analisadas individualmente para definir o período correspondente à execução.

Documentos necessários
Os beneficiários deverão reunir a documentação necessária para a análise e adesão à execução:

  • contrato de honorários;
  • procuração;
  • fichas financeiras de 2016 a 2024 (ou contracheques de dezembro de 2016 a março de 2014);
  • ato ou declaração de concessão da aposentadoria;
  • declaração de inexistência de litispendência, informando que não possui outro processo com o mesmo objeto;
  • documento pessoal.
  • comprovante de pagamento no valor de R$ 280,00 para associados e R$ 380,00 para não associados (para a realização do cálculo individual)

A adesão deverá ser realizada pela plataforma bepata.anfip.org.br.

O associado deverá acessar a plataforma, preencher os dados solicitados, baixar o contrato de honorários, a procuração e a declaração de litispendência, assinar os documentos e anexá-los juntamente com os demais arquivos. Não precisa reconhecer firma.

A procuração pode ser assinada eletronicamente pelo Gov.br. Os documentos também podem ser digitalizados para envio pela plataforma.

Quem tiver dificuldade para utilizar o sistema poderá encaminhar a documentação diretamente ao Jurídico da ANFIP Nacional pelo e-mail juridico@anfip.org.br.

Em caso de dúvidas ou dificuldades durante o processo de adesão, os associados podem entrar em contato com o Jurídico da ANFIP pelos canais oficiais de atendimento: telefone 3004-9197, WhatsApp (61) 3251-8100 ou pelo e-mail juridico@anfip.org.br.

Assista aqui a live na ínterega.

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