A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30/11), com 16 votos favoráveis e 10 votos contrários, o parecer do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), com complementação de voto, à PEC 23/21 (Precatórios).
A complementação de voto do parlamentar trouxe as seguintes alterações à matéria:
– Retirada dos precatórios do Fundef do Teto Constitucional;
– Concessão de prioridade no pagamento de precatórios alimentares que deverão obedecer a seguinte ordem:
I – Requisições de Pequeno Valor (RPVs)
II – Pagamento de precatórios cujo titulares tenham 60 anos ou sejam pessoas portadoras de doenças/pessoas com deficiência até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
III – Em seguida deverão ser pagos os precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
IV – Posteriormente os demais precatórios de natureza alimentícia para além do triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
V- Por fim, serão pagos os demais precatórios.
Os membros da Comissão acataram ainda a Emenda nº 18, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT/SE), que insere novo artigo à proposta para incluir o direito à renda básica no art. 6º da Constituição Federal, destacada pelo Partido dos Trabalhadores.
A matéria segue ao Plenário do Senado Federal.
Com informações da Queiroz Assessoria