ANFIP atua contra PLP do “Código de Defesa do Sonegador”

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Tramita na Câmara dos Deputados o PLP (Projeto de Lei Complementar) 17/2022, que estabelece “normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública e dispõe sobre critérios para a responsabilidade tributária”. Na prática, o projeto, dentre várias medidas, limita drasticamente a capacidade de atuação do Fisco, ameaçando a capacidade regulatória e os poderes fiscalizatórios das administrações tributárias. Ao mesmo tempo, concede ao contribuinte a proteção necessária para o cometimento de abusos contra o Estado, incentivando a sonegação e a inadimplência, permitindo, inclusive, a intimidação de agentes fiscais.

“O PLP nada traz de vantagem ao contribuinte que paga regularmente os seus tributos, o qual deveria ser a tônica do referido Código. Pelo contrário, traz uma série de mudanças que dificulta a caracterização do sonegador”, aponta o vice-presidente de Assuntos Fiscais da ANFIP, Crésio Pereira de Freitas. Ele ressalta, ainda, que as mudanças propostas “prejudicam ou retardam os procedimentos de fiscalização, diminuem os prazos de prescrição, diminuem a garantia do crédito tributário, coíbem as Representações Administrativas, instituem a arbitragem, favorecem a evasão do sonegador”. “O cognominado código de defesa do contribuinte seria melhor qualificado como código de defesa do sonegador”, critica Freitas.

No mesmo sentido, o vice-presidente de Assuntos Parlamentares da Associação, José Avelino da Silva Neto, alerta: “o PLP 17/2022 tem impacto na Receita Federal do Brasil quando dificulta o exercício da atividade fiscal. Necessário se faz debater o projeto em audiências públicas com representantes dos fiscos federal, estadual e municipal”.

Em nota técnica emitida pelo consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos, o alerta é claro: “a simples enumeração e sintética descrição do complexo conjunto de normas evidencia que se trata de proposição com duplo propósito: a) estabelecer e explicitar regras a serem observadas pelos entes na fiscalização e cobrança de dívidas tributárias, visando assegurar ao contribuinte o devido processo legal e a observância do princípio da legalidade; b) reduzir, objetivamente, a autonomia das Administrações Tributárias e as prerrogativas do erário na cobrança de dívidas tributárias e na repressão à sonegação de tributos”. Santos, em sua análise, deixa evidente que “o primeiro conjunto de propostas permeia o segundo, de forma que se trata de proposição em que é difícil separar ‘o joio do trigo’”. Confira aqui a nota na íntegra.

A Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais também emitiu nota destacando os pontos que limitam de alguma forma a atuação da fiscalização, as alterações que dificultam o adimplemento de obrigações fiscais e os dispositivos que estabelecem penalidades administrativas caso os servidores incorram em determinadas ações. Confira aqui o documento.

O PLP foi apresentado por um conjunto de parlamentares, tendo como primeiro signatário o deputado Felipe Rigoni (União/ES). No dia 24 de maio foi aprovado requerimento de urgência e designado relator o deputado Pedro Paulo (PSD/RJ). Também foi apresentado requerimento para realização de audiência pública para debater a matéria. Em conjunto com as entidades que integram o Pacto de Brasília, foram aprovadas diversas iniciativas contrárias ao PLP e de esclarecimento à sociedade e aos parlamentares sobre as medidas nefastas oriundas da aprovação da matéria.