Covid-19: Câmara aprova ajuda de R$ 125 bilhões a estados e municípios

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que destina ajuda de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia de Covid-19. O texto retorna para análise dos senadores.

O relator do PLP 39/20, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defenderam a aprovação do texto oriundo do Senado dada a urgência no repasse de recursos para auxiliar as ações contra a pandemia. Mas acabou frustrada essa tentativa de encaminhar rapidamente a ajuda aos entes federados para sanção presidencial.

Os deputados aprovaram mudanças que ampliaram o rol de categorias que ficarão fora do congelamento de salários de servidores civis e militares previsto como contrapartida ao socorro financeiro. Com apoio do líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), foi suprimida ainda expressão que liberava reajustes apenas para profissionais “diretamente envolvidos” no combate à Covid-19, como os da saúde e da segurança pública.

Despesas congeladas

Após acordo com a equipe econômica, o texto do Senado incluiu contrapartidas para o socorro financeiro aos entes federados. A principal delas proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de concederem qualquer tipo de reajuste ou aumento nos salários até o final de 2021, assim como a realização de concursos e a criação de cargos.

A ideia inicial do Senado excluía dessas regras especialmente os servidores civis e militares dos setores de saúde e segurança pública. Alterações aprovadas pelos deputados acrescentaram, entre outros, trabalhadores da educação, da assistência social e na limpeza pública; policiais legislativos; técnicos e peritos criminais; agentes socioeducativos; e fiscais agropecuários.

Conforme o PLP 39/20, ficará proibida ainda qualquer medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Despesas de caráter continuado não poderão ser criadas, exceto se houver compensação permanente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias