Em mais um debate on-line, realizado nesta quarta-feira (24/6), na Série – Live ANFIP, foi abordado o tema “Planejamento da Ação Fiscal na RFB e IR – Dedução para os Fundos do Idoso e da Criança”, com a presença do subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Jonathan José Formiga de Oliveira, e do superintendente adjunto da RFB na 3ª Região Fiscal, Wilmar Teixeira de Sousa.
Como anfitriões da ANFIP, participaram o presidente Décio Bruno Lopes e os vice-presidentes Cesar Roxo Machado (Estudos e Assuntos Tributários) e Eucélia Maria Agrizzi Mergár (Assuntos Fiscais).
Ao iniciar o debate, Décio Lopes explicou que, apesar da pandemia vivida atualmente no Brasil e no mundo, é preciso saber que a Receita não para, sendo este um órgão essencial ao funcionamento do Estado. “A arrecadação, a fiscalização e a orientação ao contribuinte não podem parar. Como todos nós sabemos, não existe Estado sem tributação. E a tributação também tem o seu caráter solidário. Nesse sentido, no momento em que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda está finalizando [até 30 de junho], não poderíamos deixar de orientar a sociedade, de modo geral, de que é possível destinar, da declaração do IR, doação a entidades de idosos, crianças e adolescentes”.
Desafios da Administração Tributária
O subsecretário Jonathan de Oliveira explicou que 2020 é um ano atípico para a RFB, em decorrência da pandemia de Covid-19. “Exatamente por essa atipicidade do ano em curso, é que se tem um dos maiores desafios nas Administrações Tributárias, no tocante à arrecadação, à cobrança, ao controle e à fiscalização dos tributos. Sabemos que a economia e os desafios dos agentes econômicos passam por profundas alterações e isso exige da Administração Tributária estar antenada com esse movimento, no sentido de fazer-se presente nas suas ações norteadoras básicas, que são o combate sistêmico e continuado a práticas de sonegação fiscal e de fraude tributária”.
Oliveira também informou sobre o plano de ação da fiscalização da Receita Federal. “Já estamos em função da amplitude de informações que o sujeito passivo repassa para o fisco, mais notadamente a Receita Federal, tanto no tocante às declarações do IR, como das escriturações do Sped [Escrituração Fiscal Digital] e também do eSocial. Temos que passar a atuar num conceito moderno de fiscalização, de acompanhamento, de monitoramento da atividade econômica dos contribuintes do Brasil. Nesse sentido, podemos sintetizar que o plano de ação da fiscalização da Receita Federal, não apenas para o corrente ano, tem dois pilares, que é a continuidade do combate a fraudes fiscais e à sonegação fiscal e a implementação e ampliação do cruzamento de dados coletados a partir das declarações e das escriturações contábeis e fiscais”, explicou o subsecretário da RFB.
Ele ressaltou, ainda, que esses movimentos que pautam as ações da RFB são tendência das Administrações Tributárias no mundo todo, não apenas no Brasil. “Passar a atuar mais no cruzamento de dados, na automatização, na robotização a partir das informações disponíveis”, afirmou.
Doação a fundos públicos
Wilmar de Sousa, em sua exposição, esclareceu sobre a possibilidade de o contribuinte destinar parte do imposto de renda a fundos públicos. “Esse é um assunto pouco conhecido da sociedade, um instrumento forte de cidadania fiscal. Estamos num momento de entrega da declaração do IR, em que temos o dever de prestar informações ao fisco federal, o dever de apurar o imposto devido, mas, também, aí é onde há um desconhecimento, temos também o direito de destinar parte desse imposto de renda a sete fundos sociais que são públicos, que tentam transformar a realidade social que nós vivemos e conhecemos no Brasil”.
Pelo código tributário nacional, não há vinculação específica do imposto para nenhuma despesa da União. “Os impostos se prestam para as despesas gerais do Estado. Nesse ponto, as leis que criaram esses fundos públicos excepcionam essa regra, autorizando o contribuinte a direcionar parte do seu imposto. Isso, na verdade, é um exercício pleno da soberania popular”, ressaltou Sousa.
O subsecretário adjunto explica que não há dificuldades para fazer essa opção na declaração do IR, ou, posteriormente, em forma de retificação. “O próprio programa é autoexplicativo. Há uma segurança nessa destinação para o IR. O próprio programa já faz todo esse cálculo, trazendo os limites e os valores máximos que podem ser destinados aos fundos”, disse.
Ele acrescenta que todo o valor arrecadado e a destinação aos fundos públicos podem ser acompanhados pelo contribuinte. “A transparência é um dos valores da Receita Federal no trato com a sociedade. No site da RFB existe um campo chamado Educação Fiscal, e, dentro desse campo, tem a Campanha Destinação. Todos os valores que foram repassados, as contas bancárias, o CNPJ, os municípios e os estados que receberam os valores estão disponíveis”.
Ao responder à pergunta da vice-presidente Eucélia Mergár, sobre a diferença entre doação e destinação, Wilmar de Sousa disse que o cidadão vai destinar parte do imposto pago aos fundos. “Não há ônus financeiro para quem faz a destinação do Imposto de Renda. O próprio programa do IR traz a expressão doação. Essa é uma expressão que acaba inferindo que nós estamos transferindo algo do nosso patrimônio, o que isso não corresponde à verdade. Não há ônus financeiro, apenas uma destinação de um recurso financeiro que já pertence à União”, explicou.
O vice-presidente Cesar Roxo quis saber se essa destinação de recursos pode ser chamada de renúncia fiscal por parte da União. “Não é uma renúncia fiscal porque esses recursos iriam para os cofres públicos. Os impostos não têm um carimbo específico, eles poderiam ir para um projeto, mas, dessa forma, vão direto para esses programas”, informou Sousa.
É importante ressaltar que o valor arrecadado com o imposto de renda, conforme o artigo 159 da Constituição Federal, é dividido da seguinte forma: 51% para a União; 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados; e 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios. Tem ainda 3% para projetos de desenvolvimentos regionais e duas parcelas de 1%, em julho e em dezembro, para os municípios também. “Na hora que o contribuinte decide fazer essa destinação aos fundos públicos, estes recursos não vão para os cofres públicos para depois termos essa repartição. Na verdade, existe uma transferência direta”, explicou Wilmar de Sousa.
Diversos conselheiros da ANFIP acompanharam o debate on-line e interagiram por meio de perguntas aos participantes.
Assista abaixo a íntegra do debate ou acesse o vídeo nas redes sociais da ANFIP (Facebook e Youtube):