A Receita Federal do Brasil divulgou, nesta segunda-feira (27/2), as novas regras para a declaração de ajuste anual do Imposto Renda ano-base 2022, cujo prazo para entrega se inicia em 15 de março, encerrando-se em 31 de maio.
A principal mudança foi na declaração de rendimentos de aplicações em renda variável. Deverá declarar quem realizou operações na bolsa de valores superiores à quantia de R$ 40 mil ou que obteve ganhos tributáveis nas negociações. Até 2022, qualquer pessoa que investisse no mercado mobiliário, independentemente do valor, era obrigada a declarar.
Também deve apresentar a declaração o contribuinte que:
– recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2022;
– ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;
– em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; e
– optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Desde o primeiro dia de liberação do sistema os contribuintes poderão acessar a declaração pré-preenchida. Para facilitar o processo, também é importante manter organizados todos os documentos necessários, como relatórios de rendimentos e comprovantes de despesas médicas e de educação.
Em caso de apresentação fora do prazo, quando obrigatória, será aplicada multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Os lotes de restituição serão liberados de acordo com as prioridades estabelecidas por lei. Contribuintes que utilizarem a versão pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por Pix também terão prioridade. O programa do IR 2023 estará disponível no dia 15 de março no site oficial do órgão (aqui). As regras de apresentação da declaração de ajuste anual estão na Instrução Normativa RFB nº 2.134/23, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28/2), confira aqui.
Campanha Destinação – Você sabia que é possível destinar parte do seu imposto para ajudar crianças, adolescentes, idosos e projetos culturais, audiovisuais e desportivos? As pessoas que optam pelo modelo completo podem doar até 6% do imposto devido diretamente na declaração.
Ao preenchê-la, clique na ficha “Doações diretamente na declaração”. O próprio programa calculará o valor disponível para destinação diminuindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição. Em seguida, escolha o Fundo que vai receber a doação e imprima a Darf para o pagamento.