ANFIP acompanha webconferência sobre os Regimes Próprios de Previdência Social

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O assessor de Estudos Socioeconômicos da ANFIP, Vilson Antonio Romero, acompanhou nesta quinta-feira (28/5) a webconferência “Reforma da Previdência e as medidas obrigatórias para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) estaduais e municipais”. Promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), o debate traz um momento importante de discussão sobre as mudanças nos RPPS, decorrentes da reforma da Previdência.

O debate foi mediado por Filipe Leiria, vice-presidente do Sindicato de Auditores Públicos Externos do TCE-RS. Segundo ele, falar sobre a Emenda Constitucional n° 103/2019 é sempre um desafio, pois, traz uma tensão entre os direitos sociais e os aspectos econômicos ligados a austeridade, e sobre quais os limites da capacidade de legislar, seja da União, estados ou municípios.

O primeiro debatedor, Domingos Augusto Taufner, conselheiro vice-presidente do TCE-ES e ex-gestor de RPPS, falou sobre as medidas obrigatórias para os estados e municípios. O conselheiro explicou que atualmente os estados e municípios não são obrigados institucionalmente a aderir à Reforma da Previdência como um todo, mas, devem acatar os itens obrigatórios. “Se não aderirem à reforma totalmente, o Tribunal de Contas e o governo federal não podem retalhar o município ou estado. Porém, o município deve assumir o risco das consequências financeiras e atuariais, pois, se muitos estados e municípios não conseguem hoje pagar a remuneração dos seus trabalhadores em dia sem a reforma, terão mais dificuldade nos próximos anos”.

Domingos Taufner elencou alguns itens obrigatórios que devem ser seguidos, entre eles estão a alíquota mínima de 14%, que é a da União.  Mas, que também poderá ser progressiva. Se o município optar pela progressiva ele não pode resultar receita menor que a anterior.

Além disso, o vice-presidente destacou alguns pontos de interesse para municípios que fazem parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): rompimento do vínculo do servidor público para quem se aposentar; proibição de complementar aposentadorias concedidas pelo RGPS, salvo nos casos de extinção do RPPS; não poderão ser criados novos RPPS; não poderá mais incorporar vantagem em caráter temporário ou de exercício de função de confiança ou cargo de comissão; haverá compensação previdenciária em todos os regimes, inclusive entre regimes próprios; é possível cobrar  o deficit atuarial da contribuição previdenciária sobre o valor da aposentadoria ou pensão que supere o salário mínimo; foi aberta a possibilidade de concessão de empréstimos consignados para os servidores, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, e a vedação do parcelamento de moratória de  até 60 meses.

O debatedor afirmou que ainda há muito a organizar.  “Tem muita lei, projetos em elaboração, e muita instrução para sair.  A jurisprudência vai encaminhando, porque a reforma é recente e ainda há vários municípios e estados se regulamentando”, disse.

Inácio Magalhães Filho, conselheiro do TCDF e autor do livro “Lições de Direito Previdenciário e Administrativo no Serviço Público”, foi o segundo convidado a discutir o tema. “É importante entender que a EC nº 103/19 promoveu uma alteração profunda no sistema previdenciário brasileiro, mesmo tempo que desconstitucionalizou algumas regras, constitucionalizou outras”, afirma.

O conselheiro falou sobre o parágrafo 13, do artigo 37, que constitucionalizou o instituto de readaptação, que não tinha previsão constitucional. “É possível que um servidor público que tiver limitação da sua capacidade, física e mental ser readaptado, desde que se observe habilitação de escolaridade, responsabilidade e atribuições com remuneração do cargo de origem”, disse. Destacou também que a emenda não modificou a aposentadoria compulsória, embora houvesse um debate de reduzir a aposentadoria compulsória para 70 anos o fato é que, não há modificação, portanto, permanecem as normas anteriores.

Inácio Filho expôs ainda que a alteração na previdência não atingiu uma categoria significativa no nosso país que são os militares, “ela procedeu um retrocesso em relação ao controle das inativações das pensões e aposentadorias nos estados”.

Em participação, o assessor da ANFIP, Vilson Romero, ponderou se governadores e prefeitos irão atuar firmemente para a aprovação da chamada Pec Paralela (133/19). “Interessa aos estados ter uma mesma aposentadoria? Fica o questionamento de como vão proceder no âmbito da Pec Paralela”.

O debate completo está no youtube do TCE-RS, para conferir clique aqui.