ANFIP defende proteção dos trabalhadores na concessão da aposentadoria especial no RGPS

144

O vice-presidente de Assuntos da Seguridade Social, Wanderson Dias Ferreira, afirmou, nesta quarta-feira (3/7), em audiência pública da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, que o PLP 42/23 é de suma importância para corrigir diversas distorções promovidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/19. O projeto de lei complementar trata da concessão de benefício diferenciado a trabalhadores sujeitos à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Para o vice-presidente, a EC 103 trouxe “um flagrante retrocesso às conquistas previdenciárias que, ao longo do tempo, os trabalhadores tiveram” e que, agora, podem ser revistas pela legislação. “A gente, de forma alguma, acha que um governo pode perder de vista a busca do equilibro das contas públicas, mas ele não pode perder de vista, em momento algum, a questão da proteção dos trabalhadores”, justificou, pedindo ainda celeridade no andamento da questão, já que, sem definição, vários trabalhadores que seriam elegíveis ao benefício da aposentadoria especial ficam desguarnecidos, tendo que recorrer à tutela do Judiciário.

Sobre a fonte de financiamento, Ferreira argumentou que foi criado um mecanismo de compensação para o pagamento dos benefícios, com alíquotas especiais do adicional de 12%, 9% ou 6%. “A aposentadoria tem o nome de especial, mas em momento algum ela se trata de um privilégio”, argumentou.

A questão da capacidade fiscalizatória do Estado também foi abordada pelo dirigente. Com a unificação das carreiras, houve uma redução drástica do número de Auditores Fiscais que estão alocados na fiscalização dos tributos em matéria previdenciária, o que pode contribuir para fragilizar o financiamento que dá suporte ao benefício. Ferreira também apontou que a legislação não deve fixar a questão em categorias profissionais e sim na real exposição do trabalhador aos agentes nocivos e ao perigo. Também, na opinião do vice-presidente, merece ser revisitada a questão da conversão do tempo especial em aposentadoria comum. “Me parece que a EC 103 cometeu um erro crasso. Uma pessoa que ficou, por exemplo, 24 anos tendo a contrapartida do seu empregador com o adicional da contribuição por conta da atividade especial, por conta de alguns meses, ou um ou dois anos, ela não vai ter direito algum na redução do seu direito aquisitivo. Isso me parece um contrassenso primário, sem falar que toda a conversão dos valores que seriam vertidos para aquele caso, não vão encontrar o benefício”, afirmou.

Ferreira enfatizou ainda que, na conceituação da lei, não tente se colocar a flexibilização demasiada da utilização de equipamentos de proteção individual com o condão de eliminar os riscos. “Os riscos têm que ser medidos in loco e caso a caso, no formato que a legislação previdenciária já tratava do assunto. É obvio que a proteção do trabalhador através de equipamentos é bem-vinda, mas a gente não acredita que a simples adoção de equipamentos deveria ter o condão de afastar de forma peremptória o risco ou o direito do trabalhador à aposentadoria especial”, enfatizou.

“A gente acredita que todos os temas que foram colocados aqui, principalmente quanto à questão dos agentes nocivos, têm que estar muito bem embasados em critérios técnicos para garantir a estabilidade jurídica. Quanto mais confusa e quanto mais difusa for a legislação que tratar do tema, mais a gente vai onerar o nosso legislativo e vai gerar instabilidade jurídica e a gente tem que perseguir o caminho contrário”, finalizou.

A audiência contou com a participação de vários especialistas entre eles o advogado Diego Cherulli e a representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante. A participação do vice-presidente pode ser conferida aqui.