Emenda Constitucional busca alívio financeiro para aposentados (Gilberto Pereira*)

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A PEC 555/2006 visa reverter uma etapa da reforma da Previdência introduzida pela Emenda Constitucional 41/2003. Essa emenda passou a prever a incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos e as pensões de aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que abrange os servidores públicos federais.

A PEC propõe a revogação do artigo 4º da EC 41/2003, acabando com a cobrança dessa contribuição sobre os proventos dos servidores públicos aposentados, conhecida como Contribuição de Inativos.

A revogação de imediato não ganhou fôlego. Então, em 2010, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo que trazia uma alternativa: reduzir “em 20% a cada ano, a partir do sexagésimo primeiro aniversário do titular do benefício”. Mesmo assim, a emenda não avançou pelo argumento de que tal medida impactaria nas contas públicas do governo federal.

De autoria do deputado Cleber Verde (MDB-MA) e outros signatários, a PEC 6/2024, batizada de PEC Social, foi apresentada para trazer novos elementos a fim de amenizar o impacto nas finanças públicas, conforme aponta estudo do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionista (Mosap).

Nesta nova proposta, a contribuição dos aposentados e dos pensionistas será reduzida em 10% a cada ano, a partir dos 63 anos para as mulheres e 66 anos para os homens. Aos 75 anos a contribuição cessa para todos.

O estudo demonstra que no primeiro ano o impacto seria de pouco mais de R$ 5,8 bilhões, e no segundo ano cairia para R$ 849,4 milhões. Em 2023, o impacto na Receita Corrente Líquida da União (RCLU) foi de 0,86%.

A cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas já perdeu a finalidade original, que era compensar desajustes fiscais promovidos pela adoção do Regime Jurídico da União (RJU) na esfera federal, o mesmo para estados, Distrito Federal e municípios.

É preciso levar em consideração também que os servidores que ingressaram na União a partir de 2013 ou os que optaram pelo regime complementar não sofrerão este desconto, o que revela o cenário de uma cobrança discriminatória para os aposentados e pensionistas, que são penalizados por estarem mais tempo no RPPS.

Diante disto, é urgente a necessidade da aprovação da PEC Social para corrigir essa injustiça e garantir a dignidade financeira desses beneficiários, que já contribuíram ao longo de suas vidas laborais.

(*) Vice-presidente-executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Graduado em Administração, Direito, Matemática e Contabilidade. Pós-graduado em Direito Tributário, Penal e Processo Penal

Publicado no portal Jota.