Desconto maior da contribuição previdenciária começa a valer

1382

Servidor público federal ativo, aposentado e pensionista, prepare seu bolso: as novas alíquotas de contribuição do Plano de Seguridade Social (PSS), aprovadas na Reforma da Previdência (EC 103/2019), entraram em vigor no dia 1º de março, conforme a Portaria 2.963, de 3 de fevereiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que recebem acima do salário mínimo, terão seus benefícios reajustados em 4,48%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06.

As novas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Inativos (inclusive com doenças incapacitantes) e pensionistas contribuem a partir do teto do INSS.

O contribuinte pode calcular suas alíquotas efetivas utilizando a calculadora disponibilizada na internet pelo governo federal.

Confira a íntegra da portaria AQUI.