Novas regras para aposentadoria no INSS e serviço público a partir de hoje

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Os trabalhadores que estão planejando se aposentar em 2023 devem ficar atentos às novas regras para solicitação de aposentadoria, tanto pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Após a Emenda Constitucional 103/2019, os requisitos mudam anualmente e aqueles que esperam fazer o requerimento no próximo ano precisam estar atentos.

RGPS
O primeiro procedimento a adotar é acessar o aplicativo Meu INSS e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), conferir as informações e fazer uma simulação da aposentadoria. Ao iniciar o processo, é preciso verificar em qual regra de transição o segurado se encaixa, já que são cinco: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade.

Para 2023, as regras que sofrem alterações são a de pontuação mínima, idade mínima progressiva e aposentadoria por idade.

Pontuação mínima
A partir do próximo ano, para se aposentar, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar, no caso das mulheres, em 90 pontos e, dos homens, 100 pontos, desde que a mulher tenha no mínimo 30 anos de contribuição e o homem, 35. Um ponto a mais nos dois casos em relação a 2022. A regra muda anualmente até 2027, quando as mulheres deverão somar 94 pontos e os homens, 104.

Idade mínima progressiva
Os contribuintes que não atingiram a pontuação necessária para se aposentar, mas têm tempo de contribuição suficiente, podem utilizar a regra da idade mínima progressiva. Neste caso, se aposenta antes de completar a idade mínima exigida pela EC 103/19. No caso das mulheres, são pelo menos 30 anos de contribuição, além de 58 anos de idade; para homens, 35 anos de contribuição, e ter completado 63 anos de idade. A modalidade sofrerá alterações até 2031, quando, para as mulheres, a idade mínima para se aposentar será de 62 anos. Para os homens, as mudanças vão até 2027, chegando à idade mínima de 65 anos. A regra acrescenta anualmente seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria.

Aposentadoria por idade
Nesta regra, as mulheres precisam ter, em 2023, no mínimo 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição; para homens, 65 anos de idade e 15 de contribuição. Esta regra não muda mais depois do próximo ano, já que será atingida a idade mínima para mulheres prevista na reforma da Previdência. Entre 2019 e 2022, a idade mínima exigida das seguradas subiu seis meses a cada ano. É preciso estar atento à esta regra, pois pode não ser vantajosa para o contribuinte.

RPPS
O servidor público que queria se aposentar também precisa saber em quais regras se encaixa. Há regras específicas para quem ingressou até o dia 16/12/1998 e quer integralidade e paridade; até 16/12/1998, com benefício calculado em 80% do valor da média aritmética dos seus maiores salários a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir; para quem ingressou até 31/12/2003, também com direito à integralidade e paridade; quem ingressou entre 01/01/2004 até 12/11/2019.

Para aquele que não cumpriu nenhum dos requisitos previstos e ingressou no serviço público até 12/11/2019, passa a valer alguma das regras de transição da reforma da Previdência.

Pontos
Os homens podem se aposentar com 62 anos de idade, com 35 anos de tempo de contribuição (20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria). 100 pontos em 2023 (desde 2020, é preciso aumentar + 1 ponto por ano até chegar em 105 pontos no ano de 2028).

Já os requisitos para as mulheres são 57 anos de idade, com 30 anos de tempo de contribuição (20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo). 90 pontos em 2023 (desde 2020, é preciso aumentar + 1 ponto por ano até chegar em 100 pontos no ano de 2033).

Assim como a regra de transição anterior, os servidores que ingressaram até 31/12/2003 terão direito à integralidade e paridade. Caso contrário, o valor da sua aposentadoria do servidor público será calculado da seguinte forma:

– Primeiro é feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994 (corrigida monetariamente);

– Da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).

Pedágio 100%
Também há a possibilidade da aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%. Por esta regra, as mulheres se aposentam com 57 anos idade e 30 anos de contribuição (com 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo), tendo que cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da reforma da Previdência (13/11/2019).

No caso dos homens, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (20 anos no serviço público e 5, no cargo), também tendo que cumprir período adicional de 100% do tempo.

Se um servidor homem tinha 32 anos de contribuição no dia 13/11/2019, ele precisará cumprir 3 anos de pedágio + 3 anos que faltavam para ele se aposentar. Deste modo, ele se aposentará com 38 anos de contribuição em 2023. O valor da aposentadoria aqui depende de quando o servidor ingressou no serviço público. Se entrou até o dia 31/12/2003, terá direito à integralidade e paridade. Caso contrário, o valor do benefício será igual à média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente.

Ingresso a partir de 13/11/2019
A EC 103/19 instituiu a seguinte regra. Os homens podem se aposentar a partir dos 65 anos de idade, com 25 anos de contribuição (10 anos no serviço público, 5 anos no cargo). Já as mulheres podem se aposentar com 62 anos de idade, com 25 anos de contribuição (10 anos de exercício no serviço público, 5 anos no cargo). A aposentadoria considera a média de todos os recolhimentos do servidor ou servidora a partir de julho de 1994, média esta que será corrigida monetariamente. Da média, a pessoa recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).