Autorizado o porte de arma para as carreiras Tributária e Aduaneira da RFB

958

Na última sexta-feira (30/4), foi publicado no Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil (RFB) a Portaria nº 32, estabelecendo a autorização do porte de arma de fogo, particular ou institucional, dentro e fora do serviço, aos Auditores Fiscais e aos Analistas Tributários da RFB.

A Portaria estabelece os procedimentos necessários para emissão e renovação do laudo psicológico, e amplia a validade da Autorização do Porte de Arma de Fogo (APAF) de 5 para 10 anos em todo o território nacional.

Outra importante alteração é a centralização da APAF, cuja aprovação compete ao Coordenador-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (COREP), não mais precisando passar pelos superintendentes, subsecretários e/ou coordenadores-gerais, conforme lotação do servidor.

Reembolso de Curso – A pauta é um pleito antigo dos Auditores Fiscais da Receita Federal. Para os associados interessados em obter a autorização de porte de arma, a ANFIP tem o benefício Reembolso de Cursos, o qual inclui o curso de tiro, necessário para obter o laudo de capacidade técnica, um dos documentos exigidos pela Portaria. Conforme estabelece o normativo, os Auditores Fiscais que utilizarem o armamento institucional, o curso será custeado pela própria Receita Federal.

Para saber mais sobre o Reembolso de Cursos, basta enviar um e-mail para zuleide@anfip.org.br.