Você sabia que todo servidor público federal (ativo ou aposentado) tem direito a assistência à saúde suplementar e ao auxílio-funeral? Entenda como funciona:
Assistência à Saúde Suplementar
A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, e é prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, mediante convênio ou contrato, ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
Saiba mais no Manual de Auxílios e Benefícios: aqui
Auxílio-funeral
Benefício previdenciário concedido à família do servidor, (art. 241, Lei nº 8112/90) ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado.
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Com informações do Portal do servidor – Governo Federal