A ANFIP Nacional, pelo escritório Cherulli Advocacia, ajuizou uma Ação Coletiva com pedido de tutela de urgência contra a União (Fazenda Nacional) para afastar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos a título de Benefício Especial (Lei nº 12.618/2012) aos seus associados.
A entidade argumenta que a verba possui natureza estritamente compensatória e indenizatória, destina-se a recompor a perda do esforço contributivo pretérito decorrente da migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) e não representa acréscimo patrimonial ou renda (art. 153, III, da CF e art. 43 do CTN).
O pedido inclui a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 3º, § 6º, V, da Lei nº 12.618/2012 — incluído pela Lei nº 14.463/2022 — por tributar indevidamente a parcela, gerando confisco qualitativo e enriquecimento sem causa da União.
Fundamentada nos Temas 808 e 962 do STF, além de pareceres vinculantes e normas da própria Administração Federal que qualificam o Benefício Especial como compensatório (como o Parecer JL-03/2020 da AGU e a IN SRT/MGI nº 2/2024), a ANFIP aponta que a retenção do IRPF atinge a alíquota teto de 27,5% e mutila indevidamente a reparação assegurada por lei. Diante disso, a associação requer a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos em folha e, no mérito, a confirmação do afastamento do IRPF sobre a verba. Subsidiariamente, pleiteia a declaração de não incidência sobre os valores pagos antes de 1º de janeiro de 2023, requerendo a condenação da União à repetição do indébito com atualização e juros de mora.
Essa é mais uma importante ação da ANFIP na proteção previdenciária de seus associados, pois terá o efeito de interromper a prescrição e trará mais segurança para futuras execuções individuais sem riscos de sucumbência.
Em caso de dúvidas os associados podem entrar em contato com a ANFIP, pelo 3004-9197, ou com o escritório Cherulli Advocacia, pelo whatsapp (61) 99819-0433.
