Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/3) o Decreto n° 10.279, de 18 de março de 2020, que trata da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, além de ratificar a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e instituir a Carta de Serviços ao Usuário.
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