Foi publicada a Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, que determina o retorno gradual dos servidores da Receita Federal ao trabalho presencial.
Até o dia 30 de novembro, devem voltar todos que estiverem registrando frequência com o código 00387 – para atividades remotas devido à pandemia – ou os que estão com a frequência abonada com o código 00388 – relativo ao afastamento em razão da Covid-19 -.
Os demais servidores da Receita devem voltar até 31 de dezembro. A medida só não se estende aos profissionais que já optaram pelo Programa de Gestão, que permite o teletrabalho e fixa metas de produtividade em substituição ao controle de frequência.
De acordo com o texto, em respeito às recomendações das autoridades sanitárias, a RFB será responsável por providenciar a adequação dos espaços nas unidades, garantindo que o procedimento seja o mais seguro possível para os trabalhadores e trabalhadoras.