Foi publicada no Diário Oficial da União, desta terça-feira (24/11), a Instrução Normativa nº 1.993, de 20 de novembro de 2020, para tratar de normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Dentre as alterações, é acrescentada à Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, o art. 135.A, com a seguinte redação: “No contencioso administrativo fiscal de pequeno valor a que se refere o inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o julgamento relativo à manifestação de inconformidade será realizado em última instância por decisão colegiada da DRJ, observada a regulamentação específica”.
A íntegra da IN 1.993/2020 está disponível AQUI.