Sancionada Lei que altera crime de denunciação caluniosa

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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21/12), a Lei 14.110, de 18 de dezembro de 2020, confere nova redação ao crime de denunciação caluniosa previsto no Código Penal. O texto foi sancionado sem vetos.

Segundo o relator, senador Angelo Coronel, o crime de denunciação caluniosa “reflete o mais alto grau de um fenômeno cada vez mais presente em nossa sociedade: a mentira como instrumento de pressão, de política corrompida e até mesmo de práticas negociais descabidas”.

O crime será configurado quando denúncias falsas levem efetivamente à instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado.

Confira o documento oficial AQUI.