A ANFIP Nacional informa aos seus associados que tomou conhecimento de uma inconsistência na redação de contratos utilizados pelo escritório Ferreira & Vieira Advogados Associados durante determinados plantões presenciais destinados à adesão às ações judiciais relativas aos Reflexos do Bônus de Eficiência.
Conforme esclarecimento formal prestado pelo escritório, foi utilizada, excepcionalmente, uma minuta contratual cujo objeto fazia referência à paridade do Bônus de Eficiência, em desconformidade com o instrumento aprovado pela ANFIP. O escritório reconheceu o equívoco e assegurou que os contratos em questão não serão utilizados para o ajuizamento de ações relativas aos retroativos do Bônus de Eficiência, comprometendo-se a identificar os associados envolvidos e formalizar essa garantia perante a Entidade. A Vice-Presidência de Assuntos Jurídicos irá acompanhar essa diligência.
A ANFIP reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a defesa dos interesses de seus associados, esclarecendo que as adesões às ações de Reflexos do Bônus de Eficiência sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias devem ocorrer exclusivamente por meio do portal Direito do Servidor, utilizando-se o instrumento contratual previamente aprovado pela Entidade.
