ANFIP defende harmonização de dispositivos da regulamentação tributária

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O presidente da ANFIP, Miguel Nôvo, defendeu, em audiência pública sobre a administração tributária, realizada nesta terça-feira (18/6), na Câmara dos Deputados, que haja harmonização na regulamentação do sistema, proposta nos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 68/24 e 108/24, com os atuais normativos legais. O debate, presidido pelo deputado Pedro Campos (PSB/PE), foi promovido pelo grupo de trabalho do Comitê Gestor e Distribuição da Receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da Câmara dos Deputados.

Miguel Nôvo apresentou vários exemplos que demonstram a importância de, aproveitando o momento de debates no Legislativo, mudar a atual legislação. Um dos pontos apresentados é o prazo para o procedimento fiscal. O PLP 68/24 traz o prazo de 90 dias; já o Decreto 70.235/1972, chamado de PAF, que continuará em vigor, estabelece 60 dias. “Há uma divergência nesses prazos”, alertou. Para o presidente, se não harmonizar agora a legislação, o manicômio continuará para os demais tributos.

Sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), Miguel Nôvo considerou satisfatória a mudança sugerida no PLP 68/24. Hoje, a notificação do contribuinte, via de regra, é feita por meio postal e edital, sendo o DTE uma opção. O projeto traz o DTE como a principal forma de intimar o contribuinte, tendo as outras formas como opções. “Ano passado notifiquei duas empresas e elas ficavam na mesma rua. Uma, o aviso de recebimento chegava em uma média de 30 dias. A outra, chegava em mais de 60 dias. Isso é difícil para quem está no chão de fábrica”, argumentou. Para o presidente, é preciso ajustar os prazos da notificação em relação ao projeto de lei e à legislação em vigor. “Essa harmonização tem que existir. A hora é essa. O projeto ainda está em discussão e pode ser corrigido por emenda”, disse.

Outro ponto que exige a adequação de prazos é o contencioso administrativo tributário e a transação tributária. No PLP 108/24, o contencioso tem prazo de 20 dias para impugnação. A norma em vigor traz o prazo de 30 dias. Já a transação, o projeto cita que o prazo não ultrapasse180 dias; a sugestão é que o limite seja de 24 meses. “Precisamos agora fazer essa alteração para melhorar o manicômio processual”, afirmou. Além disso, sobre a transação, o presidente reforçou que o Código Tributário Nacional precisa ser atualizado na definição das atribuições, estabelecendo a atuação da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional.

A apresentação completa do presidente da ANFIP pode ser conferida aqui. Participaram ainda da audiência representantes de várias entidades do fisco e os deputados Luiz Carlos Hauly (Pode/PR), Vitor Lippi (PSDB/SP), Mauro Benevides Filho (PDT/CE) e Ivan Valente (PSol/SP).