IRPF: prepare os documentos para a declaração de ajuste de 2023

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A Secretaria da Receita Federal deve confirmar em breve o calendário de entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativa ao ano-base 2022. Normalmente, inicia em  março e termina no último dia útil de abril.

Para uma parcela de brasileiros, a cobrança do Imposto de Renda é isenta. A declaração pode ser dispensada de apresentação em alguns casos, dependendo de fatores como idade, renda, dependência ou alguma doença do contribuinte.

Confira as quatro principais situações que garantem isenção no Imposto de Renda:

Isenção por doença grave – Neste caso, o interessado precisa apresentar um laudo médico assinado por um profissional do SUS atestando a veracidade da doença. Na sequência, deve preencher um formulário e enviar à Receita. Confira aqui a lista de doenças.

Isenção por rendimentos inferiores – Aqueles que apresentarem rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022 também estão dispensados da cobrança do Imposto de Renda.

Isenção por idade – Os cidadãos com idade acima de 65 anos que tiveram soma dos rendimentos de aposentadoria ou pensão de até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do IR. Porém, aqueles que recebem outra fonte de renda, como aluguéis, por exemplo, vão precisar fazer a declaração e recolher o imposto.

Isenção por dependência – Por fim, as pessoas que estão enquadradas como dependentes em outra declaração também podem se beneficiar da isenção.

Contribuição – Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

– Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;

– Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

 – Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);

– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

– Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Restituição – A restituição do Imposto de Renda é concedida conforme as deduções informadas na declaração. Desse modo, quanto maior o valor pago pelo consumidor, maior será a sua restituição. Por este motivo, para receber a restituição do Imposto de Renda e aumentar o seu valor, o contribuinte pode:

– Anexar todos os documentos que comprovem despesa com médicos, dentistas, plano de previdência, plano de saúde, escola, psicólogo, entre outros;

– Adicionar dependentes;

– Informar valor de despesa com pagamento de pensão alimentícia;

– Evitar enviar declarações conjuntas.

Fonte: Com informações do site Notícias Concursos