No período de 20 a 22 de agosto ocorreu, em Campos do Jordão (SP), o 3º Festival Previdenciário de Inverno, ocasião em que foram debatidos os mais diversos assuntos relacionados aos direitos sociais e previdenciários. O presidente da ANFIP, Décio Bruno Lopes, participou como palestrante.
Dentre os assuntos tratados no evento, destacam-se a justiça social para uma globalização equitativa; a previdência social na transição da sociedade 4.0 para 5.0; Juízo 100% digital e a (in)eficaz busca pela inclusão digital; acordos de cooperação técnica do INSS; regimes previdenciários; injustiça inconsciente: dimensões da clandestinidade jurídico-laboral-securitária e os precariados; teorias disruptivas – uma contextualização previdenciária – laboral; as condutas antissindicais na sociedade 4.0 e 5.0; e questões sociais e trabalhistas na jurisprudência constitucional.
Décio Lopes apresentou o tema “A lei de Responsabilidade Previdenciária e a Projeção Atuarial do Governo Brasileiro”. Durante a palestra, ele estabeleceu um panorama jurídico-positivo do nascimento dos regimes próprios, sua localização na Constituição de 1988, passando pelas Emendas Constitucionais nº 003/1993, nº 20/1998, nº 41/2003, culminando com a EC nº 103/2019. Esta última, conforme explicou Décio Lopes, “retirou do texto constitucional a garantia do servidor a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), deixou a cargo de estados e municípios o regramento dos benefícios previdenciários dos seus servidores, tornou obrigatória a instituição de previdência complementar e limitação dos benefícios dos servidores ao limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsão para que lei complementar estabeleça entre as normas gerais, para os regimes próprios, as regras para sua extinção”.
O presidente da ANFIP esclareceu, ainda, que “foi a Lei nº 9.717/1998 que estabeleceu as regras gerais para instituição dos regimes próprios e, entre essas normas, o estabelecimento e a publicação de parâmetros, diretrizes e critérios de responsabilidade previdenciária na sua instituição, organização e funcionamento, relativos a custeio, benefícios, atuária, contabilidade, aplicação e utilização de recursos e constituição e manutenção dos fundos previdenciários, para preservação do caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro e atuarial”.
Ressalta-se que a referida lei prevê a aplicação, no que couber, das penalidades previstas na Lei Complementar nº 109/2001 e no Decreto nº 3048/2003, que estabelecem a aplicação das penalidades de advertência, suspensão, inabilitação e multa de dois mil reais a um milhão de reais para aqueles que descumprirem os regramentos constantes na Lei nº 9.717/98, além de impedir repasses do governo federal, empréstimos públicos e impedimento para emissão do Certificado de Responsabilidade Previdenciária (CRP).
Por fim, Décio Lopes também falou sobre a importância da lei de responsabilidade previdenciária e das notas técnicas atuariais. “Os administradores estaduais e municipais, bem como os gestores dos regimes próprios, precisam se atentar para a responsabilidade na manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, evitar e regularizar possíveis déficits e, assim, cumprirem com o compromisso assumido de efetuar o pagamento dos benefícios a assegurados pela lei”, explicou.
O evento também contou com a participação de advogados e professores das áreas Trabalhista e Previdenciária, juízes e procuradores federais, juízes do Trabalho, representante da OAB-SP, além de professores das áreas de Administração e Contabilidade.
“Os debates ocorridos foram de grande importância, pois retrataram o momento de desconstrução dos direitos sociais e do Estado brasileiro em que vivemos. Destaco, entre os debates, a questão do custeio das áreas da Seguridade Social, em especial dos Regimes Previdenciários, a necessidade de um debate franco acerca da Reforma Tributária e a necessidade de vinculação direta de receitas para financiamento dessas áreas”, avaliou o presidente da ANFIP.