Com apoio da ANFIP e presença da ANFIP-MG, BH recebe V Congresso de Direito Previdenciário

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Foi realizado, de 23 a 25 de maio, no hotel Ouro Minas, em BH/MG, o V Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, promovido pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), com apoio da ANFIP.

A mesa de abertura do evento contou com a presença da vice-presidente de Assuntos Parlamentares da ANFIP, vice-presidente de Política de Classe e Cultura Profissional da ANFIP-MG  e coordenadora da Frente Mineira Popular em Defesa da Previdência Social, Ilva Franca.

O vice-presidente de Assuntos da Seguridade Social da ANFIP, Décio Bruno Lopes, compôs a mesa da conferência de abertura, que contou com palestra do ministro do STJ, Luiz Alberto Gurgel de Faria, com o tema “A Previdência sob o olhar do STJ”.

O VP de Finanças e Patrimônio da ANFIP-MG, Cássio Oliveira; a suplente do Conselho Executivo da Associação, Maria José Comanduci; a presidente e a suplente da Diretoria Executiva da Fundação ANFIP, Aurora Borges e Neiva Maciel, respectivamente; além das associadas Ana Lúcia Guimarães Silva e Terezinha Franco, também participaram do evento.

Em seu pronunciamento, Ilva Franca falou sobre o trabalho da ANFIP, ANFIP-MG e Frente Mineira na defesa da Previdência Social Pública, criticou os termos da PEC 6/2019 (reforma da Previdência), além de citar e mostrar os livros publicados pela ANFIP: Análise da Seguridade Social (publicado todo ano); 30 Anos da seguridade Social (lançado novembro de 2018, no Congresso Nacional); e A Previdência Social e a Economia dos Municípios (lançado no Congresso Nacional neste ano).

“A ANFIP tem desempenhado papel importante na defesa da Previdência e da Seguridade Social. Produzimos livros, cartilhas e fazemos palestras em todo o país e no Congresso Nacional, demonstrando a realidade da Previdência e qual tipo de reforma que o país precisa. A Frente Mineira é um coletivo que hoje soma 98 entidades, entre associações, sindicatos, centrais sindicais, federações, organizações de estudantes, igrejas e movimentos populares. Ela é suprapartidária e nosso lema é a defesa da Previdência Social Pública para todos os brasileiros. A Frente Mineira subsidia as entidades com material didático como cartilhas, folders, além de participarmos de seminários, audiências públicas, palestras e também promovermos mobilizações para conscientizar os trabalhadores e a sociedade sobre a realidade da reforma da Previdência que o governo quer nos impor”, destacou.

Sobre os termos da PEC 6/2019, Franca apontou como prejuízos principais a desconstitucionalização da Previdência Social, a implantação de um regime de capitalização, a alteração no Benefício de Prestação Continuada (BPC), as regras de transição, o aumento da contribuição previdenciária até 22%, e as alterações na aposentadoria dos trabalhadores rurais. “Se fosse feita a reforma Tributária, não seria necessária uma reforma da Previdência nos moldes da PEC 06/2019. Além disso, o país precisa, urgente, da reforma Política”, sustentou.

Por fim, disse que a única forma de impedir uma reforma prejudicial à sociedade é “nos organizarmos, para combater e enfrentar essa destruição da Previdência Social. Temos que conscientizar nossos familiares, amigos, colegas de trabalho, servidores públicos, trabalhadores do regime geral e trabalhadores rurais, e nos unirmos. Temos que fortalecer nossas mobilizações, os trabalhos parlamentares e os atos públicos. Só a mobilização popular pode barrar esse prejuízo”, concluiu.

VP da ANFIP promove oficina

No segundo dia do evento, o vice-presidente de Assuntos da Seguridade Social da ANFIP, Décio Bruno Lopes, ministrou a oficina “Cases versando sobre a incidência de imposto de renda nos benefícios da previdência complementar”, a qual classificou como bastante relevante, uma vez que muita gente tem dúvidas em relação ao tema no momento de fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Ele explicou como os beneficiários de planos de previdência complementar podem se beneficiar das alíquotas de imposto de renda em seus resgates ou no recebimento de benefícios.

O VP explicou aos participantes que é possível abater até 12% da renda tributável na declaração, sendo que o contribuinte pode optar por duas tabelas, a progressiva e a regressiva. “A progressiva é para quem pretende fazer resgates num período mais ou menos curto. E a tabela regressiva é para os que pretendem permanecer no  plano de benefícios por um período mais longo. Na tabela regressiva, a tributação começa com 35% e finaliza com 10%, caso o beneficiário esteja há mais de dez anos no plano. No resgate ou na fruição do benefício, os percentuais de IR dependerão da tabela que o participante escolheu. Na tabela progressiva, os percentuais seguirão a tabela do IR. Havendo resgate, o percentual é de 15%, submetendo-se a ajuste na declaração anual. Na regressiva, será o percentual decorrente do tempo em que o participante permaneceu no plano, como tributação definitiva. Assim, a escolha da tabela que se utiliza no momento de entrada no plano de previdência complementar é muito importante para efeito de adequar as alíquotas de tributação no momento de resgate ou fruição do benefício”, esclareceu.

Fonte: ANFIP MG