Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28/3), a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/22, que disciplina regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de Direito Previdenciário. A instrução revogou a IN 77/15.
O texto aborda temas como cadastro, administração e retificação de informações dos beneficiários; reconhecimento, manutenção, revisão e recursos de benefícios previdenciários e assistenciais; serviços do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); compensação previdenciária; acordos internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.
Os temas foram tratados em dez portarias distintas.
- Cadastro, administração e retificação de informações (Portaria n.º 990/22);
- Reconhecimento de benefícios (Portaria n.º 991/22);
- Manutenção de Benefícios (Portaria n.º 992/22);
- Processo Administrativo Previdenciário (Portaria n.º 993/22);
- Acumulação de Benefícios (Portaria n.º 994/22);
- Acordos internacionais (Portaria n.º 995/22);
- Recurso (Portaria n.º 996/22);
- Revisão (Portaria n.º 997/22);
- Compensação previdenciária (Portaria n.º 998/22);
- Reabilitação profissional (Portaria n.º 999/22).