PL que prorroga a desoneração da folha até 2026 tem relatório favorável na CCJ

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Nesta quarta-feira (10/11), foi apresentado pelo relator Marcelo Freitas (PSL/MG) o parecer do Projeto de Lei 2541/21, que estende a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia. A proposta, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM/PB), foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação em setembro deste ano e deve ser votada na próxima semana pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

O PL altera a Lei 2546/11, que trata de temas tributários, e eleva em um ponto percentual a alíquota de Cofins-Importação para um conjunto de produtos, de forma a equilibrar os custos entre bens produzidos no Brasil e no exterior. Na prática, a medida permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

O benefício vem sendo mantido desde 2014 e está previsto para acabar no fim de 2021. Caso seja aprovado, o projeto ampliará a isenção fiscal por mais 5 anos, até 31 de dezembro de 2026, e terá um custo de R$ 9 bilhões em 2022. No entanto, o governo reservou apenas R$ 3,2 bilhões para a política no Orçamento do ano que vem, enviado pelo Executivo ao Congresso no final de agosto.

A princípio, o PL enfrentava resistência por parte da equipe econômica, mas parece estar sendo reavaliada pela presidência da República. Na tarde desta quinta-feira (11/11), em evento com representantes do setor produtivo no Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação da desoneração por mais dois anos. O anúncio do presidente se deu de forma informal e ainda não foi registrado nem publicado em documento oficial.

Na visão do vice-presidente de Assuntos da Seguridade Social da ANFIP, Crésio Pereira de Freitas, a ampliação da isenção fiscal por mais 5 anos constitui-se em um grande erro. “A substituição da contribuição patronal pela contribuição sobre o faturamento das empresas envolveu um volume muito alto de renúncias em prol das empresas optantes, haja vista que as baixas alíquotas incidentes sobre o faturamento não permitem o mesmo volume de arrecadação da contribuição patronal. A redução do custo de contratação de pessoal converteu-se em um grande benefício fiscal às empresas, não se observando incremento na contratação de empregados”, disse.  Segundo Crésio Freitas, a alteração do fato gerador promoveu uma excessiva renúncia fiscal prejudicando sobremaneira as já combalidas contas da Previdência Social.