ANFIP Solidária: pratique a cidadania ao destinar parte do seu IR para fundos da criança e do idoso

125

A ANFIP apoia a Campanha Destinação, que dá oportunidade para pessoas físicas doarem uma parcela do Imposto de Renda Devido a projetos, aprovados pelo Poder Público, que promovem e garantem os direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa. O prazo para doação é até 28 de dezembro.

A doação realizada dentro do ano calendário não tem nenhum custo para o contribuinte, que pode doar e abater até 6% do valor total do imposto devido. Esta deve ser feita diretamente para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso da sua cidade ou estado, ou então para os fundos nacionais. Caso prefira doar para uma grande entidade filantrópica já estabelecida ou uma fundação, verifique no site da organização escolhida se ela aceita doações incentivadas.

O projeto social ou fundo beneficiado deverá emitir um recibo que vai servir como comprovante. O valor deve ser declarado na guia “Doações Efetuadas” da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a ser entregue em 2024.

Caso a pessoa física efetue doações entre 1° de janeiro de 2024 e a data de entrega da declaração do IRPF, não precisará aguardar o ano seguinte para efetuar a dedução, mas poderá fazê-la diretamente ao preencher declaração, neste caso o limite da destinação é de 3% do imposto devido.

É importante ressaltar que apenas aqueles que fazem a declaração no modelo completo podem fazer a doação. O modelo simplificado não contempla essa possibilidade.

Além de apoiar a iniciativa, a ANFIP incentiva seus associados a se juntarem à esta campanha, num ato efetivo de cidadania, e contribuir para a transformação social.

Confira o tutorial e todas as informações sobre a campanha no material produzido pela RFB: folder e passo a passo.