Nova portaria do MTP disciplina o funcionamento dos RPPS

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O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União, edição desta segunda-feira (6/6), a Portaria nº 1.467, de 2 de junho de 2022, com os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A portaria visa cumprir a Lei nº 9.717, de 1998, que dispõe sobre as regras gerais dos RPPS, e adequar os dispositivos às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que promoveu a reforma do sistema previdenciário do país e estabeleceu regras para a aposentadoria dos servidores.

O vice-presidente de Estudos e Assuntos Tributários da ANFIP, Gilberto Pereira, ao avaliar as regras da Portaria, demonstra preocupação com as normas publicadas. “A grande ameaça aos aposentados e pensionistas é o poder dado aos entes federativos de aumentarem a contribuição dos segurados quando houver déficit atuarial, num cenário em que a maioria dos RPPS se encontram nesta situação, devido à má aplicação dos recursos financeiros. Alguns casos descobertos pela SPREV e que foram alvos de investigações da Policia Federal”, disse.

Clique no link para acessar a Portaria nº 1.467/2022: https://bit.ly/3GUpQzD