A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.999, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que será preenchida por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), observadas as orientações contidas no Manual da GFIP/Sefip. Pela norma, a partir de agora as atualizações e as novas versões do sistema serão descritas no Manual da GFIP/Sefip, disponível nos sites http://www.gov.br/receitafederal/pt-br e http://www.caixa.gov.br.
A Secretaria, na mesma data, também publicou a Instrução Normativa nº 2.000, que, em decorrência da pandemia da Covid-19, suspende, até 31 de março de 2021, a exigência de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à RFB.