Presidente da Câmara suspende Comissão Especial da Reforma Tributária

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), suspendeu a Comissão Especial da Reforma Tributária que analisava a PEC 45/2019. A deliberação foi divulgada na terça-feira (4/5), em pronunciamento, após a apresentação da análise do relator da Comissão Mista da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).

Segundo Lira, a decisão tomada com base em parecer técnico, se deu em função do esgotamento do prazo regimental (40 sessões) para a análise do texto e objetiva evitar contestações judiciais futuras, preservando a tramitação da Reforma no Congresso Nacional.  A PEC foi encaminhada ao plenário da Câmara, e o presidente buscará diálogo com Aguinaldo Ribeiro e com os demais parlamentares para encontrar uma saída rápida para a tramitação da Reforma. “Entre tudo e nada, eu prefiro o melhor possível, e é o que faremos”, disse. O relator é a favor de uma reforma ampla, enquanto o presidente da Casa avalia um possível fatiamento em diferentes projetos para facilitar sua aprovação.

A ANFIP defende que seja realizada uma reforma completa, que não se reduza apenas à simplificação do imposto, mas que também diminua a tributação sobre o consumo e aumente a tributação sobre a renda e o patrimônio, promovendo, assim, o desenvolvimento do país e a redução das desigualdades a partir de um sistema progressivo.

Relatório

Arthur Lira agradeceu o trabalho do relator e afirmou que o texto será considerado. “Nada se desperdiça no Congresso Nacional. O relatório final da Reforma sem dúvida irá incorporar alguns pontos do relatório do Aguinaldo, não tenho dúvida disso, se não em sua grande parte”, afirmou. Porém, segundo o presidente, o documento não será votado na Câmara. “Não é conveniente que, após a leitura, esse texto voltasse para a comissão que não mais existe”, declarou.

O relatório segue em análise na Comissão Mista. Nesta, foi dado prazo para sugestões ao texto até sexta-feira (7/5), após avaliar as sugestões e incorporar as que julgar pertinentes, Aguinaldo Ribeiro apresentará seu relatório final na próxima terça-feira (11/5), e em sequência submeterá à deliberação do colegiado.

documento aborda duas propostas de emenda à Constituição, a PEC 45/2019, que tramita na Câmara, e a PEC 110/2019, apresentada ao Senado. Entre os pontos do abordados no relatório, cabe destacar que ideia central é a simplificação dos impostos, unificando cinco tributos que incidem sobre consumo: três de competência da União (IPI, PIS e Cofins) e dois de estados e municípios (ICMS e ISS), para criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que seria complementado por um imposto seletivo, específico sobre alguns produtos como bebidas alcoólicas e cigarros.

Legislação Única – O IBS sobre cada operação será calculado pelo somatório de três alíquotas: da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Cada uma das esferas do governo exercerá individualmente sua autonomia tributária por meio da fixação de sua respectiva alíquota em lei ordinária. As demais normas referentes ao imposto, como definição de operações tributáveis, regras para o creditamento, regimes diferenciados, processo administrativo fiscal, entre outras, estarão plasmadas em lei complementar e serão de observação obrigatória por todos.

Apesar da alíquota ser fixada individualmente por cada ente, será a mesma aplicada a todas as operações com bens ou serviços. Com exceção daquelas autorizadas pela Constituição Federal.

Tempo de Transição – A Transição federativa para o IBS terá o prazo de 50 anos, apenas para os Estados, Distrito Federal e Municípios. No primeiro ano de implementação do IBS, será retido 95% do valor do imposto apurado, nos anos seguintes será reduzida 0,02% ao ano, até o final da transição completa.  Os entes serão proibidos de fixar alíquotas do IBS em patamar insuficiente para garantir a retenção.

Regimes Diferenciados – A proposta institui regime diferenciado de tributação para setores de serviços; operações com bens imóveis; combustíveis; compras governamentais; além, da continuidade do tratamento especial à Zona Franca de Manaus. Optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre incluir ou não o IBS no regime de recolhimento unificado.

Processo administrativo e judicial fiscal – O substitutivo preconiza a manutenção dos fiscos de cada ente da Federação, exigindo, contudo, que participem conjunta e simultaneamente nas ações de fiscalização e nas contendas administrativas com os contribuintes.

O documento delega à lei complementar a competência para a coordenação da atividade fazendária e para a uniformização do processo administrativo fiscal do IBS, de modo que o procedimento de exigência do imposto seja simples para o contribuinte e eficiente para a Fazenda Pública.

Na esfera judicial, o texto do relator primou pela coexistência das procuradorias fazendárias dos respectivos entes, num sistema que congrega a atuação conjunta das procuradorias dos entes interessados na operação, para que qualquer questão que envolva o imposto, inclusive as federativas referentes à competência tributária, será resolvida em um único momento e processo, com participação e acesso simultâneo de todos. Por fim, unifica a tramitação dos feitos referentes ao IBS na justiça federal.

Confira as principais diferenças das propostas em análise no Congresso aqui .