Carreiras de Estado apresentam a relator sugestões à Lei de Improbidade Administrativa

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As entidades que representam as carreiras de Estado, integrantes do Fórum das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), reuniram-se nesta quinta-feira (17/12), a convite da Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais), para apresentar ao relator do Projeto de Lei 10.887/2018, deputado Carlos Zarattini (PT/SP), preocupações quanto às alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

O presidente da ANFIP, Décio Bruno Lopes, ressaltou a “caça aos servidores”, lamentável realidade vivenciada no serviço público, e destacou que a legislação deve oferecer instrumentos eficazes de defesa do servidor. “Ninguém aqui defende desvio de conduta, mas eles devem ser tratados como exceção, e não regra”, frisou.

“Dependendo do que vier na lei, ela pode inibir ações fiscais, já que a atividade do Auditor é de legalidade estrita. Isso quer dizer que a gente deve cumprir a lei e ela se aplica a todos.  Muitas vezes, dependendo da atuação de inteligência da Receita, ela pode resultar em ações que abrangem interesses de grupos econômicos e políticos”, frisou. Para o presidente, é preciso evidenciar no relatório que altera a Lei de Improbidade, normativos para que os servidores, em especial os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, possam exercer as atribuições estabelecidas em lei, independentemente de quem atinja no exercício de sua função.

As entidades expuseram ainda outras preocupações, especialmente em decorrência do rolo compressor da Reforma Administrativa (PEC 32/20), que traz aspectos regressivos para a administração pública. As carreiras típicas buscam o diálogo a fim de continuar atuando em defesa do interesse público e de propor sugestões pensando na modernização e evolução da ordem jurídica.

O deputado Carlos Zarattini descreveu como foi o início da formatação do seu relatório, resultado de um trabalho feito por uma comissão de juristas indicados para atualizar a Lei de Improbidade Administrativa que, na opinião do parlamentar, vem de uma visão excessivamente punitiva, com regras que permitem uma série de ações que não são relativas à improbidade, como é o caso do artigo 11 (Lei 8.429/92), que por ser amplo, permite a abertura de Ações Civis Públicas pelos mais diversos motivos.

As mudanças propostas, segundo o parlamentar, focam na improbidade, que é causar danos ao patrimônio e enriquecer ilicitamente. “As demais questões têm que ser tratadas como irregularidade, em outros tipos de ação. De modo que se corrija o comportamento errado, mas não o trate como improbidade”, afirmou.

Conforme explicou Zarattini, a Lei de Improbidade Administrativa prevê a suspensão de direitos políticos, afastamento do servidor, perda do cargo, que são decisões que alteram a vida das pessoas. Porém, para ele, é necessário comprovação desses fatos. “Às vezes se abrem ações com denúncias de jornal. A gente sabe como as coisas funcionam, ainda mais na imprensa local, que muitas vezes é um braço político. A lei tem que ter clareza e de fato punir quem tem que ser punido. O objetivo do projeto é esse: garantir punição rigorosa aos casos de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. A gente tem que focar”, afirmou, complementando ainda que, da forma como está, a Lei dá margem para disputa política travestida de ação de improbidade.

O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, solicitou às entidades que enviem o mais rapidamente possível ao Fórum todas as sugestões de aperfeiçoamento do projeto de lei. O material será compilado e entregue ao deputado Carlos Zarattini. Marques citou ainda a Nota Técnica produzida pela Controladoria Geral da União com várias sugestões, às quais o Fórum reitera (confira AQUI o documento).

Pela ANFIP, participaram ainda a vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, o assessor de Estudos Socioeconômicos, Vilson Antonio Romero, e o advogado Rodrigo Cartafina, que, na ocasião, relatou a preocupação da Entidade com a cassação de aposentadoria decorrente de processo administrativo disciplinar referente a fatos ocorridos vários anos antes da concessão do benefício, fato que merece um debate mais apurado, já que, muitas vezes, limita a chance de defesa do servidor.