MP sobre voto de qualidade no Carf é prorrogada por 60 dias

448

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), prorrogou, por 60 dias, a vigência de 15 Medidas Provisórias, entre elas a MP 1160/23, que restabelece o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/3).

O presidente do Senado afirmou, ainda, que haverá esforço para a instalação das Comissões Mistas para discussão das Medidas Provisórias a partir da próxima semana.

Diante do anúncio, a ANFIP informa que atua neste processo, ao ingressar com pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7347, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é contra o restabelecimento do voto de qualidade. Ao fornecer subsídios ao julgamento que será feito pelo STF, como “amiga da Corte”, a ANFIP defenderá que o desempate de julgamento pode ser feito pela Fazenda Nacional.

Entenda – O voto de qualidade havia sido extinto pela Lei 13.988/20, oriunda da MP do Contribuinte Legal, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte. A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e já há maioria formada contra o voto de qualidade, mas o caso está suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques. A ANFIP, por meio da ADI 6415, foi uma das primeiras a pugnar pela inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 13.988/20, que impossibilitou que conselheiros representantes da Fazenda Nacional, presidentes de Turmas e Câmaras, desempatassem os julgamentos em favor da União.