O relator da PEC 6/2019, da reforma da Previdência, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), realizou a leitura da complementação de voto à proposta. A Comissão vota o texto nesta quarta-feira (4/9), assim como vai a chamada “PEC paralela”, que estende as mudanças nas regras de aposentadoria a servidores estaduais e municipais..
Confira as mudanças sugeridas:
Supressões
- Pensão por morte abaixo do salário mínimo;
- Constitucionalização da linha de pobreza do BPC;
- Retirada da expressão “no âmbito da União”, para garantir autonomia dos Estados, DF e Municípios, na questão da instituição de contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial.
Emendas de redação
- Sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores informais dentre os trabalhadores de baixa renda;
- Inclusão de ex e novos parlamentares no âmbito da Reforma da Previdência.
Principais pontos da PEC Paralela:
- Permissão para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo;
- Cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência;
- Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador;
- Cobrança gradual do Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde;
- Inclusão na Seguridade Social do benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza;
- Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade;
- Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Regra de transição para servidores com deficiência;
- Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho;
- Aposentadoria por incapacidade de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa;
- Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente;
- Reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
- Incidente de prevenção de litigiosidade.
Após a aprovação pela CCJ, a PEC6/2019 segue ao Plenário do Senado Federal, onde precisa ser aprovada em dois turnos.